Código de conduta

Código de conduta

MENSAGEM DA LIDERANÇA

Olhamos para o mundo digital, mas nunca nos esquecemos de que, na realidade, lidamos com pessoas e com suas vidas financeiras. Por isso, prezamos por um ambiente íntegro, sólido e transparente. Compliance para o MK Bank não é obrigação ou tendência: é a base da nossa cultura e queremos que você sinta isso em cada ação.

Não almejamos ser mais um banco ou apenas um número no mercado. Queremos fazer a diferença em todos os cantos do país, transformando vidas e gerando resultados.

Queremos inspirar as pessoas, mostrar que a independência financeira é o caminho para o sucesso e que é possível ter controle sobre suas finanças. Para isso, devemos desempenhar cada atividade observando nossos deveres e tendo a ética como valor essencial do negócio.

Criar pontes e encurtar distâncias, caminhando na direção certa rumo às realizações pessoais e profissionais: essa é a nossa visão. Contamos com você para ser nosso aliado nessa jornada.

#integridadeéocaminho

Cláudio Miguel Miksza Filho Diretor Geral

1. OBJETIVO

Esse Código de Conduta vem de encontro com a cultura organizacional do MK Bank e estabelece diretrizes com base nos valores morais, princípios éticos e nas boas práticas, as quais devem nortear o comportamento e as relações dos colaboradores, parceiros, fornecedores e terceiros.

2. PADRÃO DE CONDUTA

2.1. Princípios e Diretrizes Gerais O padrão de conduta corporativo do MK Bank é pautado nos princípios éticos da igualdade, integridade, honestidade, transparência, comprometimento, imparcialidade e responsabilidade, independentemente de nível hierárquico.

Assim, todos os colaboradores devem fazer o que é correto e se comprometer com tais princípios éticos.

As estratégias, hábitos, rotinas do dia a dia e maneira de trabalhar dos colaboradores do MK Bank devem favorecer um bom clima organizacional, em que haja cooperação, confiança e respeito mútuo em todas as relações.

As diretrizes desse Código devem se estender não só ao ambiente interno, mas aos ambientes externos e aos ambientes digitais corporativos, incluindo redes sociais, blogs e sites pessoais que permitam a vinculação dos colaboradores à marca MK Bank.

Para efeito desse Código de Conduta, são considerados colaboradores: sócios, diretores, funcionários, estagiários, parceiros, terceiros que prestam serviços, representantes ou consultores do MK Bank.

2.2. Respeito aos Direitos Humanos

O MK Bank promove o respeito aos direitos humanos, à igualdade e à liberdade individual, bem como o tratamento digno e a valorização da diversidade.

Não tolera qualquer tipo de discriminação, preconceito, desrespeito, assédio moral, econômico ou sexual, intimidação, ameaça, exploração, incitação à violência e/ou qualquer tipo de ato que cause danos à integridade física e/ou moral das pessoas.

Não utiliza mão de obra infantil nem tolera trabalhos forçados análogos ao trabalho escravo.

A pessoa que passar, presenciar ou observar quaisquer das situações acima ou, ainda, tiver dúvidas a respeito, deve reportar ao Canal de Ética ou ao Setor de Compliance.

2.3. Cumprimento das Políticas Internas, Leis e Normas Regulatórias

Todos os colaboradores devem assinar o Termo de Aceite e Adesão ao Código de Conduta do MK Bank, onde declaram que estão cientes, de acordo e comprometidos com as diretrizes desse Código.

Além disso, devem conhecer e atuar de acordo com as boas práticas, políticas internas de compliance, normas, leis e regulamentações vigentes e aplicáveis às atividades relacionadas ao MK Bank e aos seus setores específicos.

Todos os colaboradores devem receber treinamento, conhecer, cumprir e fazer cumprir as Políticas Internas de Compliance do MK Bank que complementam e detalham as diretrizes e temas tratados nesse Código de Conduta.

Tais Políticas estão disponíveis para todos os colaboradores e parceiros e devem ser consultadas, sempre que houver dúvidas.

2.4. Responsabilidade Ambiental

O MK Bank prioriza a responsabilidade ambiental, por isso todos os colaboradores devem promover a sustentabilidade em seus processos e atividades do dia a dia adotando as seguintes práticas:

● Não desperdiçar nenhum recurso disponível;

● Priorizar a utilização de documentos digitais;

● Trabalhar em home office quando for possível e autorizado;

● Evitar uso de materiais descartáveis;

● Ser responsável com a utilização de água e energia elétrica;

● Separar o lixo que produz em orgânico e reciclável;

● Reciclar, reutilizar e reaproveitar o que for possível.

2.5. Ambiente de Trabalho Seguro e Saudável

O MK Bank zela pela integridade das pessoas e do seu espaço físico a fim de proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Com apoio de seus colaboradores, o MK Bank promove mais segurança, saúde e conforto através da utilização de ergonomia nos recursos e nas rotinas, bem como a organização e higienização do ambiente interno.

O MK Bank não permite:

● O ingresso e/ou a permanência de pessoas portando armas de fogo e/ou substâncias entorpecentes ilícitas;

● Que se trabalhe em estado alterado de embriaguez e/ou por uso de substâncias químicas (drogas ilegais);

● Comportamentos que possam gerar conflitos;

● Qualquer tipo de violência, seja ela física ou verbal.

2.6. Uso Responsável dos Recursos Patrimoniais

Os recursos patrimoniais, físicos ou tecnológicos, do MK Bank destinam-se exclusivamente às atividades destinadas às suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares, salvo em situações específicas a serem definidas e devidamente autorizadas.

Todos os colaboradores devem utilizar os materiais, equipamentos, meios de comunicação, ferramentas, móveis, instalações e demais recursos disponibilizados pelo MK Bank com zelo, responsabilidade e exclusivamente para execução das atividades profissionais contratadas.

A má utilização ou desvio desses recursos deve ser reportada ao Canal de Ética ou ao Setor de Compliance.

2.7. Prevenção a Situações de Conflito de Interesses

O conflito de interesses ocorre quando os interesses pessoais de alguém interferem nas suas obrigações e responsabilidades profissionais para benefício próprio, ou seja, há uso de influência ou existência de atos que possam causar danos, prejuízos ou sejam contrários aos interesses do MK Bank

Para evitar essas situações, não é permitido aos colaboradores do MK Bank:

● Realização de atividades externas, consultorias ou atuação em organizações com interesses conflitantes ou que façam negócios com o MK Bank;

● Favorecimento de terceiros devido a interesse pessoal;

● Relação de subordinação entre familiares e parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau;

● Uso de equipamentos, meios de comunicação, instalações, materiais ou outros recursos do MK Bank para fins particulares;

● Vínculos societários, próprios ou por intermédio de cônjuge ou familiares, com fornecedores de bens e serviços, parceiros de negócios ou concorrentes do MK Bank;

● Receber gratificações de clientes, parceiros e fornecedores;

● Empréstimos e garantias pessoais, relação pessoal com concorrentes, clientes e fornecedores que possam interferir na sua capacidade de julgamento no MK Bank;

● Realização de negócio próprio se utilizando de informação do MK Bank, cargo ou função.

Os colaboradores têm autorização para desempenhar atividades paralelas, contanto que não conflitem com as atividades e não coloquem em risco as estratégias do MK Bank e, ainda, não sejam dentro das suas dependências ou durante o expediente.

Todos os envolvidos com o MK Bank devem divulgar a existência de possíveis conflitos de interesses através de reporte ao Canal de Ética, ao Setor de Compliance ou diretamente ao gestor responsável, por meio de declaração, quando assumir cargo ou de forma pontual.

Em casos de dúvidas, consulte a Política de Conflitos de Interesses do MK Bank ou o Setor de Compliance.

2.8. Tratamento Adequado ao Oferecer e Receber de Brindes, Presentes e Hospitalidades

O oferecimento ou recebimento de brindes, presentes e hospitalidades pode influenciar decisões e criar uma aparência de improbidade. Diante disso, não se deve aceitar ou oferecer cortesias que possam influenciar o julgamento e as decisões comerciais, ou ainda, criar qualquer obrigação ou condição de troca para as partes envolvidas.

Não é permitido o oferecimento ou recebimento de itens pessoais que possam ser interpretados como uma condição para algo em troca, como suborno ou recompensa, ou que possam estar associados a negociações em curso ou decisões estratégicas do MK Bank.

O fornecimento de brindes, presentes e hospitalidades por parte do MK Bank deve ser submetido à análise do Setor de Compliance.

Os brindes, presentes, hospitalidades ou qualquer vantagem pessoal (individual ou a familiar) recebidos de fornecedores, clientes, parceiros ou quaisquer terceiros devem ser redirecionados para o setor de Recursos Humanos para fins de sorteio interno, validado pelo Setor de Compliance.

Convites para participação em palestras, seminários, congressos ou outros eventos afins devem ser submetidos à aprovação do Setor de Compliance do MK Bank.

m casos de dúvidas, consulte a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades do MK Bank ou o Setor de Compliance.

2.9. Segurança da Informação

A segurança da informação refere-se à proteção existente das informações que transitam de forma física, digital ou verbal no MK Bank.

As informações do MK Bank são tratadas de forma a garantir os princípios da integridade, confidencialidade e disponibilidade:

● Integridade: é a preservação da exatidão da informação e dos métodos de processamento;

● Confidencialidade: é a garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso;

● Disponibilidade: é a garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário.

O MK Bank cumpre o que estabelece a legislação, normas e regulamentações aplicáveis à Segurança da Informação das instituições financeiras.

Os colaboradores do MK Bank devem adotar as seguintes medidas para garantir o sigilo e a segurança das informações:

● Ter cautela e proteger os dados, informações e documentos que tramitam interna e externamente, de forma física, virtual e verbal;

● Manter sigilo sobre informações relevantes, estratégicas ou confidenciais, ou seja, informações que não são de domínio público e que se divulgadas podem causar danos, bem como, os dados de qualquer pessoa, física ou jurídica que se relacione com o MK Bank;

● Não utilizar informações privilegiadas para obter vantagens pessoais ou fornecêlas a terceiros;

● Não manter diálogos sobre temas sensíveis ou informações relevantes, estratégicas ou confidenciais do MK Bank em lugares com grande concentração de pessoas externas e nas redes sociais;

● Não fotografar ou filmar em ambientes de acesso restrito ou que possam ter informações relevantes, estratégicas ou confidenciais;

● Utilizar senhas de acesso individuais e intransferíveis nos computadores, notebooks e celulares corporativos;

● Manter as práticas mesa limpa e tela protegida;

● Prestar informações verdadeiras, completas e consistentes para todas as pessoas que se relacionam com o MK Bank, tanto interna, como externamente, e jamais induzi-las a erro.

As informações do MK Bank nas mídias sociais, na imprensa e nos eventos externos, tais como congressos, seminários, palestras, entre outros, devem passar por análise e aprovação do setor de Marketing

Todos os colaboradores e prestadores de serviços do MK Bank devem assinar o Termo de Sigilo e Confidencialidade no momento da sua contratação.

Em casos de dúvidas, consulte a Política de Segurança da Informação do MK Bank ou o Setor de Compliance.

3. PREVENÇÃO A ATOS ILÍCITOS

O MK Bank adota uma abordagem preventiva contínua através diligências e monitoramento ostensivo em suas operações, seus negócios e nos relacionamentos com indivíduos ou entidades, sejam clientes, colaboradores, parceiros ou fornecedores.

O MK Bank repudia e proíbe qualquer ato ligado à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, fraude, corrupção e demais tipos de ilícitos. Incentivamos que os clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores conheçam e respeitem esse Código de Conduta, leis, regulamentações, normas e políticas internas aplicáveis.

Todos os colaboradores devem receber treinamentos constantes que contemplam o Código de Conduta, as boas práticas, leis, regulamentações, normas e políticas internas aplicáveis à cultura de prevenção do MK Bank.

Todos os recursos e receitas do MK Bank devem ter origem lícita e ser direcionados a um fim específico, sendo vedada a ocultação ou alteração da natureza, origem, localização ou propriedade de bens.

A alta administração do MK Bank estimula as denúncias de suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção, fraude ou qualquer outro ilícito ao Canal de Ética ou ao Setor de Compliance, as quais serão investigadas e, se for o caso, punidas, garantindo o anonimato do denunciante, se assim o desejar.

Os colaboradores devem ficar atentos às atitudes suspeitas de ilícitos por parte de clientes, outros colaboradores, parceiros e fornecedores, devendo comunicá-las ao Setor de Compliance ou ao Canal de Ética.

Todas as informações que tratem de operações ou situações suspeitas de ilícitos são de caráter confidencial.

É vedado aos colaboradores dificultar eventual investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou interferir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

3.1. Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo – PLD-FT

A lavagem de dinheiro é um processo que tem por finalidade dissimular ou ocultar uma operação financeira para justificar valores obtidos por meios ilícitos ou não declarados. O financiamento ao terrorismo refere-se à reunião de fundos ou de capitais, lícitos ou não, para destiná-los para terroristas, organizações terroristas ou atos terroristas.

O monitoramento das operações do MK Bank é constante, tanto na origem dos recursos para prevenir a lavagem de dinheiro, como no destino deles, para prevenir o financiamento ao terrorismo.

O MK Bank mantém atualizado o perfil de risco de todos os envolvidos nas suas operações e por isso avalia, fiscaliza e monitora continuamente os seus clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores.

A legislação permite que o MK Bank, a qualquer tempo, possa rastrear, monitorar, gravar e inspecionar todo e qualquer tráfego de informações via telefone, internet, intranet, e-mail, mensagem instantânea, fax, correio e arquivos a ele pertencentes.

Em caso de detecção de indícios de operações ou situações suspeitas, especialmente transferências ou recebimentos de valores de origem ou destino duvidosos ou desconhecidos, o colaborador deve contatar seu superior imediato, que comunicará ao Compliance Officer para avaliação e encaminhamento de acordo com a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo do MK Bank.

Em caso de dúvidas, consulte a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo – PLD-FT, bem como, as leis e regulamentações aplicáveis ou ainda, o Setor de Compliance.

3.2. Fraudes e Corrupção

A fraude é um ato desonesto, enganoso e de má fé, cometido com a intenção de lesar ou ludibriar pessoas ou instituições para obter vantagem, benefício ou o não cumprimento de alguma obrigação ou dever.

A corrupção refere-se ao recebimento ou oferecimento de vantagens indevidas, financeiras ou não, direta ou indiretamente, com a finalidade de induzir violações, omissões ou práticas ilícitas para benefício próprio junto à administração pública.

Não é permitido aos colaboradores do MK Bank:

● Aceitar/oferecer vantagens indevidas de/para agentes públicos ou políticos, bem como qualquer instituição privada, seja pessoa física ou jurídica, que tenha relação com MK Bank;

● Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subsidiar atos ilegais ou utilizar intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, para mascarar os reais receptores de benefícios ou vantagens indevidas;

● Realizar pagamentos, também conhecidos como “gorjetas” ou “caixinhas”, para qualquer indivíduo, seja funcionário público ou empregado do setor privado,com o intuito de facilitar ou acelerar ações administrativas de rotina, operações e processos.

Em casos de dúvidas, consulte a Política Anticorrupção do MK Bank, as leis e regulamentações aplicáveis ou ainda o Setor de Compliance.

4. RELAÇÕES DO MK BANK

4.1. Com Colaboradores

O MK Bank tem consciência de que as pessoas são seu maior patrimônio. Por isso prioriza, incentiva e valoriza o fator humano e está atento às demandas, sugestões e necessidades de todos os colaboradores.

Os processos de recrutamento e seleção, contratação, integração, desenvolvimento e desligamento, bem como a remuneração, os benefícios, as relações trabalhistas e interpessoais devem seguir as boas práticas, as normas, os procedimentos, a Política de RH, as leis e as regulamentações aplicáveis.

As contratações e promoções de colaboradores são embasadas em critérios de meritocracia e integridade, portanto os candidatos e os atuais colaboradores do MK Bank devem ser avaliados constantemente.

Todos os colaboradores devem ter seu perfil de riscos qualificado e monitorado de acordo com o procedimento KYE – Know Your Employe, conforme estabelece a circular 3.978/20 do Banco Central do Brasil.

O MK Bank não tolera acordos ou combinações com seus concorrentes para fixação de remuneração e para a não contratação de profissionais ou qualquer conduta anticompetitiva que possa atrapalhar ou prejudicar a carreira profissional durante ou após o relacionamento com seus colaboradores.

4.2. Com Clientes

Os colaboradores devem ser diligentes e atender todos os clientes com atenção, de forma respeitosa e igualitária, com o mais alto padrão de ética e qualidade. Devem ser oferecidos produtos ou serviços condizentes com os perfis e necessidades de cada cliente.

É proibido o uso de alegações falsas, venda casada e omissão de informações de produtos e serviços ofertados.

Não é permitido utilizar quaisquer informações de clientes para outras finalidades senão para as atividades profissionais, sempre resguardando a confidencialidade.

Todos os clientes devem ter seu perfil de riscos qualificado e monitorado de acordo com o procedimento KYC – Know Your Client, conforme estabelece a circular 3.978/20 do Banco Central do Brasil.

4.3. Com Fornecedores

Todo processo de aquisição de bens ou contratação de serviços do MK Bank deve ser realizado através de critérios claros, objetivos e transparentes e toda decisão deve ter sustentação técnica e econômica, observando-se as atitudes éticas e sustentáveis dos relacionamentos e convívios sociais, não sendo permitido favorecimento de nenhuma natureza.

O MK Bank deve avaliar e monitorar continuamente os padrões de integridade dos seus fornecedores através de avaliações e diligências, de acordo com o procedimento KYS/P – Know Your Supplier/Partner conforme estabelece a circular 3.978/20 do Banco Central do Brasil.

O MK Bank não tolera e não se relaciona com fornecedores envolvidos com a prática de corrupção, fraudes, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, tráfico, contrabando e qualquer tipo de crime, bem como com trabalho infantil ou forçado ou ainda, que tenham histórico de abuso, assédio, discriminação ou qualquer tipo de violência ou exploração.

O MK Bank zela para que todos seus fornecedores de produtos e serviços cumpram as obrigações contratuais, fiscais, trabalhistas, administrativas, ambientais, sanitárias, cíveis, criminais e de segurança.

Situações em que fornecedores de produtos e serviços ofereçam vantagens pessoais a qualquer colaborador do MK Bank para benefício em determinada negociação devem ser rejeitadas e reportadas ao Setor de Compliance e/ou no Canal de Ética.

Não é permitido o compartilhamento de informações a fornecedores de produtos e serviços com o intuito de beneficiá-los a vencer alguma concorrência.

Os fornecedores contratados pelo MK Bank que necessitem subcontratar outros fornecedores para o cumprimento de seu contrato devem seguir as mesmas regras de contratação direta, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações contratuais, fiscais, trabalhistas, administrativas, cíveis e criminais.

Não serão toleradas, por parte dos fornecedores de produtos e serviços do MK Bank, práticas que infrinjam o presente Código ou as legislações cabíveis, sendo tal situação passível de encerramento da relação de negócio sempre que houver prejuízo de interesses.

Os colaboradores que negociam em nome do MK Bank, bem como os fornecedores, devem conhecer e estar alinhados aos princípios desse Código de Conduta e à Política de Relacionamento com Fornecedores e Parceiros.

4.4. Com Concorrentes

O MK Bank respeita todos os seus concorrentes, evita conflitos e situações de concorrência desleal e qualquer prática ou conduta anticompetitiva que viole a livre concorrência, conforme estabelece a Lei 12.529/11.

Não tolera ajustes ou acordos com concorrentes, oferecimento ou recebimento de vantagens ilícitas ou qualquer outra prática anticoncorrencial que seja contra a ordem econômica e que possa ser configurada como formação de cartel ou outras infrações contra a ordem econômica.

É vedado aos colaboradores qualquer comentário ou boato que prejudique os negócios ou a imagem de concorrentes, bem como, a divulgação de qualquer informação relevante, estratégica ou confidencial do MK Bank aos concorrentes.

4.5. Com Entidades Reguladoras

O relacionamento do MK Bank com entidades reguladoras deve ser pautado pelo diálogo objetivo, claro e transparente de acordo com as diretrizes desse Código de Conduta.

Todos os colaboradores devem respeitar a legislação, as diretrizes desse Código de Conduta e as políticas que orientam o relacionamento com os agentes de entidades reguladoras e com os órgãos de fiscalização.

Não é permitido aos colaboradores do MK Bank:

● Prometer, oferecer, autorizar ou pagar por presentes, vantagens ou benefícios a agentes reguladores e fiscalizadores, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros;

● Aceitar presentes, vantagens ou favores de agentes reguladores e fiscalizadores, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros;

● Dificultar ou intervir em eventual investigação, fiscalização ou atuação de entidades reguladoras e de órgãos de fiscalização;

● Utilizar o nome do MK Bank em se tratando de assuntos pessoais com os agentes reguladores e fiscalizadores.

Todas as solicitações aos agentes reguladores e fiscalizadores devem ser efetuadas por escrito mediante protocolo.

Todas as informações solicitadas pelos agentes reguladores e fiscalizadores ao MK Bank devem ser prontamente respondidas com base nos fatos, dispondo de informações transparentes e fidedignas à realidade.

4.6. Com a Imprensa

Os contatos com a imprensa são promovidos, exclusivamente, pelos porta-vozes designados pela Diretoria do MK Bank, com orientação do departamento de Marketing.

É vedado a pessoas não autorizadas realizarem contato com a imprensa em nome do MK Bank, bem como manifestarem opiniões pessoais em meios de comunicação, entrevistas, palestras, apresentações ou mídias sociais que possam ser interpretadas como posição oficial da empresa.

Não é permitido, sob nenhuma hipótese, usar da imprensa e das informações do MK Bank para promoção ou benefício pessoal.

Nenhum colaborador que atue no MK Bank pode divulgar informações confidenciais ou inverídicas na imprensa.

5. IMAGEM E REPUTAÇÃO

A imagem institucional é a impressão inconsciente das pessoas em relação ao MK Bank e a reputação e está ligada ao conceito gerado pela opinião pública. É o que gera confiança na sociedade.

As atitudes profissionais, sociais e pessoais dos colaboradores influenciam na sua imagem e na sua reputação. Diante disso, todos devem ter cautela nas suas atitudes em público, sejam presenciais ou digitais.

Não é permitido que colaboradores tratem de temas como política, religião, esporte ou quaisquer outros que gerem conflitos ou polêmicas em canais internos de comunicação, bem como façam menção ao MK Bank em suas manifestações pessoais a respeito destes temas em mídias sociais ou outros meios externos de comunicação.

O MK Bank repudia o uso das mídias sociais, por parte de colaboradores, para prática de ofensas, atos ilícitos, antiéticos ou contrários às condutas aqui sugeridas, por isso todos devem ter cautela ao expressar opiniões.

Não é permitido o uso da marca MK Bank em atividades ou publicidades que sejam associadas a cunho político, partidário, discriminatório, preconceituoso ou que vá contra os seus valores.

O uso indevido da marca ou da imagem do MK Bank está passível de medidas judiciais e disciplinares.

Todos os documentos, imagens, informativos, panfletos e afins, emitidos pelo MK Bank, em formato físico ou digital, devem estar em consonância com os padrões visuais aprovados pelo departamento de Marketing.

A marca e os padrões visuais do MK Bank são de responsabilidade do departamento de Marketing.

Caso se tenha conhecimento do uso indevido da imagem ou marca do MK Bank, seja em sites, redes sociais ou quaisquer outros meios, o colaborador deve relatar no Canal de Ética ou ao Setor de Compliance.

6. LIVROS, REGISTROS E CONTROLES

Os livros, registros e controles devem garantir a legalidade, a transparência e estar de acordo com a legislação vigente e aplicável.

O MK Bank mantém a conservação e guarda dos documentos, físicos ou digitais, hábeis e legais registrados dentro das normas e resoluções contábeis e em locais seguros e de acesso restrito.

Todos os envolvidos com as atividades de registros e controles devem contribuir para que os registros sejam sempre precisos e fidedignos à realidade do MK Bank, disponíveis em caso de necessidade de fiscalização.

Todas as entradas e saídas de recursos, por menores que sejam, devem ser registrados de forma precisa e confiável, não deixando margem para interpretações diferentes da realidade.

Também é dever dos envolvidos com as atividades de registros e controles, inclusive das auditorias externas do MK Bank, reportar ao Setor de Compliance qualquer suspeita ou identificação de não conformidade em tais registros.

7. MEDIDAS DISCIPLINARES

O descumprimento das regras e diretrizes desse Código de Conduta, por qualquer colaborador ou pessoa que faça parte da relação comercial e de trabalho com o MK Bank, deve ser relatado ao Setor de Compliance ou ao Canal de Ética, garantido o anonimato dos envolvidos, que não sofrerão retaliações de nenhuma espécie.

É de responsabilidade do Setor de Compliance a apuração dos fatos, a investigação e o encaminhamento de todas as denúncias que cheguem ao Canal de Ética.

Quando comprovado o desvio, serão aplicadas medidas compatíveis com a gravidade dos fatos, que poderão abranger: advertência verbal ou escrita, afastamento, suspensão, demissão com ou sem justa causa, rescisões contratuais ou processos judiciais.

Além disso, a identificação de situações específicas poderá dar origem a ações corretivas ou de aperfeiçoamento dos instrumentos normativos existentes, como revisão de normas, de procedimentos, do próprio Código de Conduta, de treinamentos, dentre outras ações.

Casos que envolvam conduta ilícita serão encaminhados para as autoridades competentes, tornando os responsáveis sujeitos a processo administrativo, civil ou criminal.

Os casos que não estejam explicitados no Código de Conduta serão igualmente encaminhados ao Setor de Compliance para análise.

8. CANAL DE ÉTICA

Todo e qualquer indício de ato ou comportamento incompatível com o Código de Conduta, com as Políticas de Compliance ou com as leis às quais o MK Bank está submetido deve, obrigatoriamente, ser reportado no Canal de Ética ou diretamente ao Setor de Compliance.

Neste canal, tanto o público interno quanto o externo podem comunicar, de maneira confidencial e segura, condutas que possam representar violação do Código de Conduta, das políticas, dos procedimentos ou da legislação vigente à qual estamos sujeitos. O registro de relatos pode ser realizado acessando o link: Ouvidoria Compliance

Apesar de não obrigatória, a opção por identificar-se é muito importante para o auxílio de eventual diligência, sendo preservada a identidade do denunciante. Todas as informações são recebidas e analisadas por uma empresa independente e especializada, que assegura sigilo e tratamento adequado de cada situação.

Caso comprovado o desvio de conduta, serão tomadas as medidas necessárias. A pessoa que apresentar relato de qualquer indício de violação ao Código de Conduta não sofrerá nenhum tipo de retaliação, desde que o faça com responsabilidade, observando o princípio da boa-fé.

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